Cobertura


Servidores públicos, cargos comissionados e estagiários que tenham seus ganhos realizados por meio de contra-cheque da prefeitura e idade entre 18 a 65 anos completos podem contratar os serviços do seguro de vida. Pessoas com profissão de risco devem consultar uma tabela especial com o agenciador.

A Cobertura do Seguro garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários na apólice após o falecimento do segurado.

  • Morte (Garantia Básica)
    Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura em caso de morte do segurado, seja natural ou acidental.
  • Morte Acidental
    Garante aos beneficiários o pagamento de uma indenização adicional à cobertura de morte, correspondente a 100% do capital segurado, em caso de falecimento do segurado titular por motivo de acidente pessoal coberto.
  • Invalidez permanente causada por acidente – IPA
    Garante ao segurado titular o pagamento de uma indenização de até 100% do capital segurado proporcional ao grau de invalidez permanente, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva de um membro, órgão ou sentido, dado por lesão física causada por acidente.

Estão excluídos dos seguros (todas as coberturas) os eventos ocorridos em consequência:

  • Do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo exposição nuclear provocado ou não, bem a contaminação radioativa ou exposição à radiação ou a ionizantes;
  • De atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes;
  • De doenças preexistentes à contratação do seguro, desde que de conhecimento do segurado, não declaradas no cartão proposta, quando este é exigido;
  • De suicídio (voluntário e premeditado) ou tentativa de suicídio, ocorrido nos dois primeiros anos de vigência inicial da apólice, ou da sua recondução depois de suspenso;
  • De ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.

Inclusão facultativa do cônjuge
É possível incluir o cônjuge no seguro apresentando documentos que comprovem a união. Assim, o cônjuge contará com as coberturas abaixo:

  • Indenização por morte;
  • Indenização especial de morte por acidente;
  • Indenização por invalidez permanente, total ou parcial por acidente