O Serviço de Assistência Funeral (SAF) é utilizável em caso de morte do segurado titular da apólice, do cônjuge ou filhos (no caso de assistência funeral para filhos, deverão ser observadas as regras definidas abaixo*).
O SAF oferecido na apólice do Itavida Seguros possui as seguintes assistências:
- Translado até o domicílio do segurado;
- Funeral composto por: Higienização básica, preparação do corpo, Urna de madeira de luxo (acabamento sofisticado, com ou sem visor e com detalhes especiais), três coroas de flores média, flores naturais para sala de velório e 2 arranjos, véu simples, cortejo fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento e capela para velório;
- Sepultamento – em jazigo da família, em cemitério municipal;
- Locação jazigo: em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente (3 anos – público). Observação: caso durante a exumação, o corpo esteja semi-intacto, pode haver um novo sepultamento, onde o contrato de locação do jazigo precisa ser renovado.
- Translado nacional: caso o óbito ocorra fora do município de domicílio do usuário, serviço ilimitado, independente do capital contratado.
- Confecção da lápide: com os dados do falecido de acordo com a regra local.
- Cremação – efetuada somente quando o falecido, em vida, deixar por escrito (registro em cartório) ou outra forma legal;
- serviço de tanatopraxia: Esta técnica possibilita a preservação do corpo durante dias, dando a oportunidade aos familiares distantes de render sua última homenagem ao ente querido e permitindo que o corpo do falecido possa ser enviado a grandes distâncias para seu sepultamento.
Este plano não cobre o embalsamento.
*Regras de Aceitação para Filhos:
As coberturas supra mencionadas, direcionadas para os filhos do titular, terão os seguintes limites de idade:
a) Filhos com idade até 21 (vinte e um) anos;
b) filhos com idade até 24 (vinte e quatro) anos, se universitários ou cursando escola técnica, sendo esta condição aprovada através de boleto bancário, declaração ou outro documento que comprove o vínculo com a instituição de ensino;
c) filhos com qualquer idade, se considerados incapazes (física ou mentalmente) para o trabalho, cuja incapacidade seja comprovada por documentos médicos detalhando a invalidez e desde que seja dependente (do segurado principal) de IR e/ou apresente termo de curatela;
d) enteados, observadas as mesmas condições estabelecidas para filhos.
Os serviços de assistência funeral poderão ser acionados, por ligação, pelo telefone 4090-1073 (escolha opção 3 Vida e 2 Assistência Funeral), com atendimento 24 horas. Em caso do SAF não ser acionado, as despesas efetuadas com o funeral, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão reembolsadas mediante a apresentação das notas fiscais originais referentes aos serviços prestados.
OBS: Assistência Funeral é um benefício mediante o serviço prestado (reembolso). Ele não é um prêmio como o valor do seguro.