Perguntas mais frequentes
Tem alguma dúvida? Veja as perguntas abaixo e saiba mais sobre como funciona o Itavida Seguros.
Caso a sua dúvida não seja esclarecida abaixo, nos contate através do campo ao lado (Ainda tem Dúvida) que a sua solicitação será respondida em até 72h.
Posso colocar meus pais e irmãos dentro da cobertura do seguro?
O seguro cobre assistência funeral para o cônjuge e filhos até 21 anos, ou 24 anos se universitários. Demais parentes não participam da cobertura.
O que é possível é colocar pais e irmãos como beneficiários. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de adesão.
Para alterar o nome de seus beneficiários, o(a) segurado(a) deve entrar em contato com o Itavida. O procedimento é muito simples e rápido, bastando preencher um formulário próprio informando o(s) nome(s) completo(s) dos beneficiários, o grau de parentesco e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles (usar o formulário: Designação / Alteração de Beneficiários).
Quando o segurado não indica seus beneficiários, é obedecida a ordem de sucessão hereditária.
Cabe ao segurado dar ciência aos beneficiários dos termos e condições previstos na proposta do Seguro de Vida, principalmente caso realizar o cancelamento.
Até quando meus filhos fazem parte da minha cobertura?
Para assistência Serviço Funeral filhos até 21 anos e 24 anos se universitário.
Como funciona o seguro em caso de acidentes de trabalho?
O seguro segue uma lista de procedimentos: O segurado, depois de sofrer o acidente, deve fazer um tratamento médico. Ao receber a alta, o médico deve dar um laudo com a indicação da seqüela definitiva, em percentual, e o grau de invalidez.
Por exemplo, o segurado sofre um acidente e perde um dedo ou uma perna, mas ainda tem condições de trabalhar na mesma atividade ou em outra ocupação. Neste caso o seguro vai indenizar essa perda (porque não está em avaliação a atividade profissional do segurado, e sim a perda física de um dos membros ou órgãos cobertos pela apólice).
A constatação da invalidez permanente (parcial ou total) só é dada depois de concluído o tratamento médico e esgotados os recursos terapêuticos para recuperação (uma vez que ainda estando em tratamento não se sabe ao certo o grau definitivo, sendo assim não se considera inválido e não há cobertura pra tratamento). Depois que o segurado receber alta médica definitiva, a seguradora pagará uma indenização de acordo com os percentuais: mediante o que consta no laudo médico e estabelecido na tabela da SUSEP.
É importante ressaltar que há um prazo de um ano (12 meses) para notificação do acidente. Se o segurado entrar em um tratamento que dure mais do que esse prazo, ainda assim é necessário avisar o Itavida sobre o acidente.
Quando a mensalidade sofre reajuste?
Todo mês de setembro é feito o reajuste de faixa etária e do IPCA sob os prêmios de cada segurado, reajustando também o Capital.
Quem eu comunico em caso de fatalidade?
Para utilização do serviço de assistência funerária, assim que o segurado principal falecer, ou seu cônjuge ou filhos de até 21 anos (ou até 24 anos caso sejam universitários), algum familiar ou pessoa próxima deve entrar em contato no telefone 0800 026 1900 para instruções sobre o serviço do funeral. É necessário informar o número do CPF do segurado principal.
Após isso, os beneficiários devem entrar em contato com o Itavida Seguros pelo telefone 0800 035 31 00 para instruções sobre a cobertura do seguro.
A Seguradora pode negar o pagamento da indenização?
A seguradora pode negar o pagamento da indenização caso o evento não esteja dentro das coberturas previstas no contrato. Caso seja confirmando alguma omissão ou negação no preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde (DPS), o seguro poderá ter prejuízo em sua cobertura.
Portanto, a melhor saída para evitar transtornos em momentos já complicados, é solicitar esclarecimentos da corretora sobre o seguro de vida no ato da contratação, assim como ser transparente e informar corretamente as informações pessoais.
O Seguro tem carência?
O objetivo do seguro de vida é auxiliar e/ou isentar com recursos financeiros caso o provedor que sustenta os familiares faleça. Não trabalhamos com carências (*) extensas ao contrário de várias seguradoras. Para atendimento especial aos servidores, a vigência do Seguro do Itavida, inicia-se a partir do primeiro desconto em folha.
(*) Conta-se Carência de 02 Anos em caso de Suicídio.
Quem pode contratar o seguro?
Servidores públicos, cargos comissionados, estagiários, contratados, desde que, seus proventos sejam realizados por meio da prefeitura (contra cheque), desde que tenham idade a partir de 18 anos a 65 anos completos, e em condições satisfatórias de saúde.
Se meu seguro for conjugado, em caso de falecimento do cônjuge, quem recebe?
No nosso seguro, o beneficiário do cônjuge é sempre o segurado principal.
Em caso de falecimento do Segurado Principal, quem recebe?
Os beneficiários que foram determinados pelo segurado ao preencher o cartão proposta.
*Cônjuge só tem direito a indenização se escolhido como beneficiário.
Se eu parar de pagar o seguro, eu recebo alguma coisa?
O Seguro Itavida não é um seguro de previdência resgatável. Seu pagamento é realizado mensalmente para manutenção das coberturas acordadas no contrato.
Para melhor entendimento, podemos dizer que o seguro de vida é como um plano de saúde ou seguro de carro. Você paga todos os meses a mensalidade para estar garantido e caso aconteça algum imprevisto, você utilizará o serviço. No mês que não utiliza não há restituição do valor da mensalidade, pois o serviço foi prestado.
Se eu sofrer um acidente e ficar inválido, por quanto tempo terei o benefício?
O seguro do Itavida tem cobertura para invalidez permanente por acidente (IPA). Caso o segurado sofra algum acidente e ao final do seu tratamento médico for diagnosticado algum déficit permanente (grau de invalidez), o mesmo será uma vez indenizado proporcionalmente, de acordo com a tabela da SUSEP sobre grau de invalidez e membro afetado.
Como meu cônjuge poderá ter direito ao benefício?
O cônjuge terá direito a algum benefício caso o segurado principal o escolher como beneficiário em seu cartão proposta. Também é possível fazer inclusão do cônjuge na apólice de seguro. Fale com o agenciador em sua cidade ou entre em contato conosco para fazer essa adição!
Se não acontecer nada comigo eu perco o dinheiro investido?
A aquisição de um seguro de vida é a garantia de “tranquilidade” e amparo financeiro no momento da falta do seu ente querido.
O seguro de vida é um serviço que atua em todos os momentos e como serviço prestado, o pagamento é realizado todos os meses para contemplar a cobertura.
Para melhor entendimento, podemos dizer que o seguro de vida é como um plano de saúde ou seguro de carro. Você paga todos os meses a mensalidade para estar garantido e caso aconteça algum imprevisto, você utilizará o serviço. No mês que não utiliza não há restituição do valor da mensalidade, pois o serviço foi prestado.
Caso queira cancelar o contrato do seu seguro, não há restituição do valor, pois o serviço foi prestado todos os meses.
Se eu ficar afastado do trabalho eu perco o seguro?
Se o segurado estiver de licença por qualquer motivo e ficar sem o desconto em folha, o mesmo tem que entrar em contato com o Itavida Seguros para obter informação de como proceder para quitar o mês que não teve o desconto, pois a falta do pagamento acarreta a perda das coberturas e o seu conseqüente cancelamento. Portanto, para não perder este serviço, fique atento ao seu contracheque e em caso de dúvidas, ligue para o Itavida Seguros.
Se eu colocar somente meus filhos como beneficiários, e sendo eles menores 18 anos, pra quem vai o benefício em caso de fatalidade?
No caso do beneficiário ser menor de idade, quem receberá a indenização será o seu responsável legal ou pátrio poder.
Como faço se eu desistir do meu seguro e quiser cancelar?
O cancelamento é realizado através do envio de uma carta constando os dados pessoais do segurado, como RG, CPF, órgão responsável pelo desconto no contracheque, o motivo do cancelamento, devidamente assinada igual consta a assinatura no documento de identidade. A carta deverá ser enviada juntamente com uma cópia do documento de identificação com foto e assinatura para o endereço do Itavida Seguros.